Direito civil. Tema 942.
Recurso Especial afetado à Segunda Seção como representativo da seguinte controvérsia: definir "qual deve ser o termo inicial para incidência de atualização monetária de crédito estampado em cheque" e "o dies a quo para contagem de juros de mora, no tocante a crédito oriundo de cheque". REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 20/11/2015.
Decisão publicada no Informativo 573 do STJ - 2015
Precisa estar logado para fazer comentários.